Termos de Cadastro Hotel/Pousada

1 – Cadastro do Estabelecimento
O Cadastro Hotel/Pousada é feita de forma facultativa e feita o contratante estará sujeito aos termos da lei e deste termos conforme descrito abaixo:

1.1 – Cadastro do Estabelecimento
O Cadastro Hotel/Pousada, o serviço é descrito como sendo um cadastro na página do destino cidade ou sede em que o estabelecimento comercial está localizado.

1.2 – Cadastro do Estabelecimento
O Cadastro Hotel/Pousada, será efetivado após análise dos dados e confirmação de pagamento referente a taxa de CADASTRO HOTEL/POUSADA, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). O Valor pago é referente a veiculação do cadastro recebido por 12 meses na página do estabelecimento em nosso site, a partir da data do pagamento.

1.3 – Direito do Documento Fiscal
O consumidor tem o direito legal de receber o documento fiscal relativo à sua compra. Em muitos casos, ele pode precisar comprovar a despesa (quando seu empregador for reembolsá-lo, por exemplo), mas pode exigir o documento sem justificar razão alguma e usá-lo para comprovação de compra no caso de troca de mercadoria, quando for o caso.

2 – O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).