Medida do Contran tem como objetivo impulsionar o turismo no período da Olimpíada e beneficiará motoristas habilitados nos países de origem
Começou a valer nesta sexta-feira (1), em todo o Brasil, a autorização para que motoristas estrangeiros de mais de 100 países possam dirigir no país até 31 de dezembro desde que possuam Carteira de Habilitação válida no país de origem. A autorização temporária tem como objetivo facilitar o trânsito de turistas que virão ao país para acompanhar os Jogos Olímpicos Rio 2016. Além do documento de habilitação, o turista deverá portar passaporte ou documento com registro da data de entrada no país.
A Resolução 578/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que visitantes de países não-signatários da Convenção de Viena de 1968 – acordo que estabelece regras que devem ser seguidas por todos os condutores de veículos quando trafegarem em qualquer um dos países signatários – possam dirigir até dezembro no Brasil.
“Essa medida incentiva os turistas estrangeiros que estarão no país para a Olimpíada a conhecerem mais as belezas naturais e culturais do Brasil e vem complementar a isenção de vistos para turistas americanos, japoneses, canadenses e australianos que passou a valer em 01 de junho e seguirá até 18 de setembro”, afirma o ministro do Turismo interino, Alberto Alves.
Esta medida possibilitará que turistas que estiverem no país para acompanhar a Olimpíada e que desejam conhecer diversos destinos turísticos, com autonomia, possam fazê-lo em um automóvel alugado. Os profissionais que estiverem a serviço no país durante a maior competição esportiva do mundo também serão beneficiados com a decisão.
PROJEÇÃO DE CRESCIMENTO – As locadoras de automóveis estimam aumento de 9,6% no faturamento e 16,2% em contratações de pessoal para o ano olímpico, de acordo com a Pesquisa Anual de Conjuntura Econômica do Turismo (PACET), do Ministério do Turismo, com as maiores empresas do setor, que representam faturamento de quase R$ 65 bilhões.
ISENÇÃO DE VISTOS – O documento do Contran é complementar à Portaria Conjunta 216/2015 dos Ministérios do Turismo, Justiça e Relações Exteriores que estabelece a isenção de vistos para visitantes da Austrália, Canadá, Estados Unidos da América e Japão.
A ação que teve início em 1º de junho e segue até 18 de setembro, faz parte da estratégia do governo federal para incentivar a entrada de turistas destes quatro países e que têm forte tradição olímpica e histórico de gastos significativos quando visitam o Brasil.
CONVENÇÃO DE VIENA – Celebrado em Viena em novembro de 1968, a Convenção sobre Trânsito Viário é um acordo internacional criado entre os países participantes da Convenção de Viena, a fim de facilitar o trânsito viário internacional e aumentar a segurança nas rodovias. Para isso, esses países assinaram uma série de regras que devem ser seguidas por todos os condutores de veículos quando trafegarem em qualquer um desses países. Tais regras são iguais em todos os países e se referem à definições do que é considerada legislação nacional, área urbana, veículo, pista, bordo da pista, faixa de trânsito, interseção, dentre outros itens relacionados ao trânsito. O documento estabelece obrigações a serem adotadas a fim de se proporcionar um trânsito seguro em território internacional.