Consumidor deve ficar atento às exigências para utilização de milhas

Você já perdeu todas as milhas que havia usado na compra de passagem aérea porque precisou cancelar a viagem? Ficou no prejuízo quando cancelou o cartão de crédito e não conseguiu resgatar a pontuação? Pois saiba que esse tipo de prática é considerado abusivo por representar vantagem excessiva às empresas administradoras de programas de milhagem.

De acordo com algumas decisões judiciais, os clientes podem remarcar passagens mesmo que as milhas geradoras do bilhete expirem antes da nova data da viagem. Outra opção pra quem precisar cancelar o embarque é pedir a restituição das milhas usadas para adquirir o ticket, mas a companhia aérea pode descontar em torno de 10% dessa pontuação, por custos administrativos.

O presidente do Ibedec – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Geraldo Tardin acrescenta:

Sonora: “Então, mesmo que esteja explícito no contrato que a perda total da milhagem ocorre se você não embarcar, a Justiça pode ter um entendimento diferente”.

Mas, fique atento. Quando o consumidor faz o check-in e cancela o voo, perde as milhas utilizadas na aquisição da passagem.

O presidente do Ibedec lembra ainda que não é aceitável reter milhas de quem está inadimplente no cartão de crédito.

Sonora: “É uma prática abusiva porque aquela pontuação só é dada a você a partir do pagamento. Vamos supor, você compra R$ 1000 em quatro parcelas. Vamos supor que em R$ 1000 você ganhe 400 pontos. Então a cada pagamento de parcela é creditado na sua pontuação 100 pontos. Então se você já pagou três parcelas e não aguentou pagar a última, não pode ser tudo cancelado”.

A orientação para o consumidor que se sentir lesado é se queixar no Procon e nos Juizados Especiais, inclusive dos aeroportos.

Vale lembrar que a discussão sobre os limites das companhias aéreas na gestão das milhas voltou à tona recentemente, diante de um comunicado sobre mudanças no Latam Fidelidade. A partir de 9 de agosto, o resgate de benefícios passará a ser limitado a 25 pessoas distintas do titular, no período de 12 meses.

Segundo a Latam, este procedimento é para coibir distorções e assegurar aos clientes contínuo e crescente investimento em novos benefícios. Mas o Ibedec não vê a restrição com bons olhos.

Sonora: “Se o consumidor adquire a sua pontuação e essa pontuação lhe dá o direito de viajar, você não pode fazer qualquer tipo de restrição. Vejo isso como uma matéria extremamente ampla para um debate no judiciário”.

Questionadas se pretendem aplicar restrições à compra de passagens aéreas com milhas, a Avianca, Gol e Azul disseram que não programaram nada a respeito.

Fonte: EBC