Cancelamento de viagens: quem paga pelo chargeback?

Este ano, duas empresas de viagens já decretaram a suspensão dos pacotes promocionais vendidos. A Hurb, anunciou seus problemas financeiros em abril, enquanto a 123 milhas acaba de suspender as viagens do pacote PROMO. Diretamente impactados, os consumidores saíram atrás de alternativas para resolver e tentar amenizar os prejuízos. Mas e enquanto as empresas? Quem arca com os custos da contestação e solicitação do chargeback?

As contestações de compras são  realizadas diretamente com os bancos emissores da compra, que emitem o alerta de solicitação a todos os envolvidos nos arranjos de pagamento para a verificação da responsabilidade de pagamento da disputa.

Especialista em chargeback, Fabiano Grottoli, explica que quando há o cancelamento da compra por parte do lojista, a solicitação de chargeback pelo cliente fica entre duas barreiras:

  1. Desistência da compra parcelada e cancelamento do pagamento das parcelas pelo cartão de crédito – as operadoras de cartões e bancos são capazes de suspender o pagamento e cancelar a compra, gerando uma disputa interna entre os envolvidos. No caso do cancelamento dos pacotes da 123 Milhas, por exemplo, os clientes afetados podem abrir uma solicitação de chargeback junto ao seu banco emissor para cessar a cobrança das parcelas ainda não vencidas.
  2. Solicitação do dinheiro de volta quando a compra foi totalmente finalizada – os pagamentos finalizados exigirão dos clientes um processo mais complexo, onde o prestador de serviços tem que provar que o serviço foi ou será executado. Nesse caso, a tendência é que o banco emissor devolva o valor pago ao cliente e o prestador de serviço arque com o prejuízo.

Fabiano está à disposição para conceder entrevistas e tirar dúvidas sobre como funciona toda operação de chargeback e o que o cliente pode fazer nessas situações.