Dicas para quem quer viajar para fora do país

TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS – A entrada de medicamentos em outros países poderá sofrer fiscalização sanitária. Portanto, não esqueça a prescrição médica. Lembre-se de levar (preferivelmente na bagagem de mão) os medicamentos necessários à completa duração da viagem. Recomenda-se que os medicamentos sejam mantidos na caixa original. Fique atento ao volume individual dos recipientes, pois, pelas normas de segurança aérea, somente é permitido levar na bagagem de mão:
• Medicamentos essenciais acompanhados de prescrição médica (a prescrição deverá possuir o nome do passageiro para ser confrontado com o nome que consta no cartão de embarque).
• Medicamentos que não necessitam de prescrição médica: colírio, solução fisiológica para lentes de contato etc. (desde que não excedam 100 ml ou 3.4oz).
• Insulina e líquidos especiais ou gel, para passageiros diabéticos, acompanhados de prescrição médica (desde que não excedam 100 ml ou 3.4oz).
• Cosméticos sólidos (batom, protetor labial ou desodorante em bastão, etc).

VACINAS – Sempre mantenha atualizado seu cartão de vacinação. De acordo com as condições da sua viagem, outras vacinas poderão ser recomendadas. É importante observar que, para atingir a proteção necessária, cada vacina tem um período que pode variar entre dez dias e seis semanas. Por isso, vacine-se com antecedência. Atualmente a Organização Mundial da Saúde define a vacinação contra febre amarela como a única exigência para o ingresso nos países signatários do Regulamento Sanitário Internacional que adotam essa medida. Informe-se com mais detalhes junto à Anvisa ou acesse www.anvisa.gov.br/viajante.

PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL – Ao retornar de uma viagem internacional, preste atenção às regras de transporte de produtos de origem vegetal e animal trazidos do exterior. Produtos de origem vegetal industrializados, bebidas (chás, sucos e refrigerantes), chocolates, cafés e azeites, por exemplo, têm entrada livre no País, não sendo necessário apresentar nenhuma documentação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) quando da chegada ao Brasil. Para qualquer dúvida sobre outros produtos, consulte a companhia aérea. Veja aqui uma lista de produtos proibidos: http://www.agricultura.gov.br/guia-de-servicos/arquivos/mala_legal.pdf

BENS ADQUIRIDOS NO EXTERIOR – Ao retornar de viagem ao exterior, estando na condição de obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), preencha e envie a sua declaração, via internet, por meio do site www.edbv.receita.fazenda.gov.br e apresente-se à Alfândega. Se você não sabe se deve apresentar a e-DBV, consulte em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante

CONTROLE ESPECIAL – Estão sujeitos a controles especiais pelos órgãos competentes: animais vivos, produtos de origem animal e vegetal, armas e munições e equipamentos e outros produtos que possam ter efeitos para a saúde e segurança públicas e para o meio ambiente.

É PROIBIDO IMPORTAR – Além dos produtos ilícitos e dos falsificados, não podem ser importados cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior.

LIMITES DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

COTA – O limite de valor global, quando o viajante ingressar no País por via aérea, é de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos), ou o equivalente em outra moeda. Dentro desse limite não são computados bens de uso ou consumo pessoal do viajante e mercadorias adquiridas dentro do limite de isenção de US$ 500 no free shop no aeroporto de chegada ao Brasil, pois essa é outra cota de isenção a que o passageiro tem direito. Mesmo os bens recebidos gratuitamente no exterior entram no cálculo do limite de valor de isenção. Fique atento também aos limites quantitativos dos produtos.

LIMITE É PESSOAL E INTRANSFERÍVEL – Não é possível somar o limite de isenção tributária ao de outra pessoa que esteja viajando com você. O limite de isenção tributária é pessoal, intransferível e só pode ser utilizado uma vez a cada intervalo de um mês. Não é possível somar os limites de isenção de um casal, por exemplo, para trazer bens de valor superior ao limite individual, sem o pagamento de tributos.

BENS DE CONSUMO PESSOAL – Não entram no limite de isenção apenas os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e em quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem. Exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado. Notebooks e filmadoras não são isentos.

PRODUTOS LIBERADOS PARA TRAZER NA BAGAGEM – Estão liberados os medicamentos, alimentos, cosméticos, produtos de higiene e produtos médicos destinados para consumo próprio e individual (desde que não caracterizando, em quantidade, para fins comerciais ou de revenda). Todos os produtos devem estar em suas embalagens originais para permitir a identificação. Não é permitido trazer produto médico do exterior, na bagagem, para prestação de serviços a terceiros.

CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO – No caso de bagagem acima do limite de valor de isenção: o valor excedente ao limite de valor de isenção dos bens que podem ser importados no regime tributário de bagagem acompanhada será tributado pela alíquota de 50%. A declaração inexata ou a falta de declaração quando esta é obrigatória sujeita o passageiro a multa e outras sanções.

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