Em novembro, dos 15,9 milhões de passageiros embarcados na região, 4,7 milhões estavam no Brasil
No ano passado, novembro foi o mês de maior tráfego aéreo na América Latina e Caribe, desde o início da pandemia. Foram transportados 15,9 milhões de passageiros. O Brasil foi o principal responsável pela recuperação do setor, com 4,7 milhões de passageiros embarcados, ou seja, de cada 10 passageiros que voaram, três viajaram dentro do Brasil. Os dados são da Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (Alta).
“O setor aéreo é fundamental para a retomada do turismo no Brasil. Temos trabalhado diuturnamente para buscar melhorias e condições para que o setor se mantenha estruturado e continue realizando o sonho de milhares de brasileiros viajarem e conhecerem os destinos do nosso país ”, destaca o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.
De acordo com José Ricardo Botelho, diretor-executivo e CEO da Alta, o resultado se deve à reativação das operações em praticamente todos os países da região, com exceção da Venezuela. “O tráfego doméstico regional foi responsável por quase 70% do tráfego total de novembro, com 10,7 milhões de passageiros”, ressaltou. Botelho acrescentou ainda que em relação às viagens domésticas não há obrigatoriedade de apresentação de testes de diagnóstico da Covid-19 ou quarentenas, pré-requisitos estes que podem reduzir à demanda.
Ao lado do Brasil, México e Colômbia também contribuíram para a ampliação do número de passageiros em circulação na região da América Latina e Caribe no mês de novembro de 2020. No México, as companhias aéreas movimentaram internamente 2,9 milhões de passageiros e na Colômbia o número chegou a quase 1 milhão.
REMARCAÇÃO – Na última semana, o governo federal prorrogou até o dia 31 de outubro de 2021 as regras para reembolso de passagens aéreas, previstas na Lei 14.034/2020. O objetivo é garantir o direito dos passageiros e, ao mesmo tempo, a sobrevivência das empresas aéreas, fortemente afetadas pela pandemia de Covid-19. As companhias aéreas têm o prazo de 12 meses, a contar da data do voo cancelado, para realizar a devolução do dinheiro após solicitação do passageiro.
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo